AT.2 – Par. nº 034/2001
Ref: Memorando nº 005/2001-CONT.02
Interessado: x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Assunto: Alteração de endereço e CNPJ do fornecedor; prerrogativa da Contratada; Aditamento; desnecessidade.
Sr. Assessor Chefe,
O presente expediente veio a ter nesta Assessoria para análise de minuta de ·Termo Aditivo·, proposta pela empresa ·x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.·, cujo objeto restringe-se única e exclusivamente à sua alteração de endereço.
Contudo, desde que não se transfira para outro município, de forma a prejudicar o atendimento do objeto do Contrato original, a mudança de sede é prerrogativa da Contratada, que não alcança o poder decisório da administração.
Dessarte, em não sendo necessária a elaboração e assinatura de Termo de Aditamento com o objetivo de alterar-se a sede da Contratada, sugiro seja expedido Ofício, cuja minuta se encaminha em anexo à guisa de orientação, informando a Contratada ter a Edilidade ciência da alteração, e juntando-se o presente expediente ao processo administrativo de acompanhamento do Termo de Contrato nº 07/96.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com as pertinentes homenagens e respeito.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2001
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico III (Juri)
OAB/SP 123.722
MINUTA
São Paulo, de fevereiro de 2001.
Prezados Senhores,
Vimos por meio desta acusar o recebimento de sua correspondência datada de 18/01/2001, a respeito de alteração de endereço e CNPJ a partir de 01/05/2001, e informá-los de que, por não se tratar de ato de que possa ou deva participar, a Edilidade entende dever abster-se de subscrever o termo de aditamento proposto ao contrato original, sem prejuízo da eficácia da comunicação efetuada.
Por pertinente, esclarece-se outrossim que a correspondência em questão foi juntada ao respectivo processo administrativo de acompanhamento contratual, a fim de documentar as alterações em questão.
Na oportunidade, renovo votos de distinta consideração e respeito.
x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Diretora Geral
À
x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.