AT.2 – Parecer n 034/03
Ref.: Processo n 75/2003
Interessado: ***********
Assunto: Reclassificação de cargo público de provimento efetivo para nova referência, nos termos da Resolução n 02/94.
Sr. Assessor Chefe,
Cuida-se de requerimento de ex-servidor desta Edilidade, aposentado, com proventos proporcionais, no cargo de provimento efetivo de Contador III, padrão NS-3-C, conforme Portaria n 5191, de 17 de agosto de 1989, da E. Mesa Diretora, pleiteando a reclassificação do cargo em que se deu a aposentação para nova referência, nos termos da Resolução n 02/94.
Com efeito, a Resolução n 02/94 trouxe nova classificação para os cargos do QPL, promovendo alterações nas referências/padrões correspondentes aos cargos e funções existentes neste Legislativo.
O cargo de provimento efetivo de Contador III foi reclassificado, passando da referência NS-3 para QPA-15.
Segundo informações de fls. 11 e 12, do DT.4 e DT.1, respectivamente, o requerente teve seu cargo reclassificado nos termos da Resolução n 02/94, a partir do mês de junho de 1994. Com efeito, consta da relação das parcelas integrantes de seus proventos atuais, o padrão/referência QPA-15.
Assim, concluo pelo indeferimento do pedido ora em apreço, vez que a pretensão do requerente já foi atendida, ou seja, o cargo em que se deu a sua aposentadoria foi reclassificado para a referência QPA-15, nos termos da Resolução n 02/94, sendo seus proventos calculados com base no referido padrão a partir do mês de junho de 1994, conforme as informações prestadas pelo Departamentos desta Casa acima mencionados.
É o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2003.
MÁRIO SÉRGIO MASCHIETTO
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 129.760
INDEXAÇÃO:
ALTERAÇÃO
aposentação
APOSENTADORIA
CARGO
CARGO EFETIVO
FUNÇÃO
RECÁLCULO
RECLASSIFICAÇÃO
REMUNERAÇÃO
SERVIDOR APOSENTADO
VENCIMENTOS