ACJ Parecer n° 034/2004
Referência: Processo 1485/2003
Interessada: SGA e Desintec Serviços Técnicos Ltda.
Assunto: Prorrogação do Contrato 08/2003
Sr. Advogado Chefe:
Trata-se de consulta dirigida a esta ACJ com o objetivo de saber da possibilidade de prorrogar o Contrato 08/2003, firmado entre a Edilidade e a empresa Desintec Serviços Técnicos Ltda.
De acordo com a cláusula 6.1 do ajuste, o contrato teve vigência por 12 meses e poderá ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos, e nas mesmas condições avençadas.
A empresa atualmente contratada foi pesquisada e concordou em prorrogar o contrato em vigor por mais 12, meses nas mesmas bases.
De acordo com a pesquisa efetuada, o mapa de preços de fl. 44 apontou uma oferta com preço inferior ao da média e outro com preço bem superior; mas a oferta da empresa Desintec continua situada abaixo da média das empresas pesquisadas.
Considerando os custos e a demora na execução de uma nova licitação, penso que se deve desconsiderar a oferta de preço muito inferior e prorrogar o contrato com a atual contratada
É o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2004.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768
Indexação
Contrato
Prorrogação
Aditamento