ACJ – Par. nº 034/06
Ref: Proc. 711/2005
Interessado: Assessoria Policial Militar e NEXTEL
Assunto: Contratação de contrato de locação de aparelhos e
serviço de rádio-comunicação; renúncia de multa por rescisão antecipada; necessidade de fundamentação dos atos administrativos;
Sr. Advogado Chefe,
Retornam os presentes autos para elaboração de minuta de novo contrato, objetivando a contratação de 117 (cento e dezessete) aparelhos de rádio-comunicação, rescindindo-se o Termo de Contrato nº 21/05, constante de fls. 169/178 deste processo.
A contratada anuiu em renunciar ao direito de percepção de multa prevista na da cláusula 9.3, conforme apontado no Parecer nº 496/05 (fls.184/185), conforme mensagem de correio virtual de fl. 195.
“9.3. Na hipótese de rescisão imotivada, a pedido da Contratante, em período inferior a 12 (doze) meses da data da assinatura deste instrumento, a Contratante pagará a Nextel, a título de multa, a quantia de R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais), proporcionalmente ao tempo restante para término de referido período, para cada equipamento rescindido.”
Reiterando as razões apresentadas no Par. nº 328/05, ressalto a necessidade da indispensável justificativa para a nova contratação, já apontada no parecer de fls. 184/185, assim como da competente reserva de verba, adequando a de fl. 201 aos valores sugeridos na última proposta enviada, englobando os 07 (sete) aparelhos de que trata o Termo de Contrato nº 21/05, que restará rescindido, e os 110 (cento e dez) que deram ensejo à nova contratação, totalizando os 117 (cento e dezessete aparelhos) desejados.
De outro lado, segundo informações verbais prestadas pela Sra. Suyan Probst Freitas, Coordenadora de Contas Governamentais, que compareceu pessoalmente a este órgão, as contas podem ser geradas com detalhes, e o usuário poderá controlar o consumo de seu aparelho através da internet, conforme impressão das telas do portal da Nextel na internet (www.nextel.com.br), facilitando o controle e cobrança de excedente dos usuários, o que dependerá de Ato da Mesa regulamentando a matéria.
Assim, segue minuta de novo Termo de Contrato a ser firmado com a empresa Nextel Telecomunicações Ltda., assim como o Termo de Rescisão do Contrato nº 21/05, com a devida renúncia de multa e demais sanções.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2006.
ROGÉRIO J. DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo
Advogado – OAB/SP nº 123.722
Indexação
Contratação
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renúncia
multa
rescisão antecipada
necessidade
fundamentação
ato administrativo