Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer 340 / 2003

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 340/2003

AT.2 Parecer nº 340/03
Assunto: Incidente de uniformização de entendimento a respeito do tema: levantamento de verbas rescisórias devidas a ex-servidores por dependentes deste.

Sr. Assessor Chefe:

Fui encarregado por V.Sa. de realizar um estudo a fim de promover a uniformização do entendimento dos assessores desta assessoria a respeito do tema: levantamento de verbas rescisórias de ex-servidores falecidos, por dependentes deste.

Solicitei ao administrativo a pasta respectiva aos pareceres dos assessores sobre o assunto.

Foram-me entregues três pastas P-4 sobre incorporação de vantagens e extensão de vantagens. Nestas pastas havia alguns pareceres sobre o levantamento de verbas rescisórias por dependente de servidor falecido.

Consegui reunir os seguintes pareceres, que organizei em ordem cronológica, com o respectivo autor:

009/92 – Freitas
308/96 – Mário Sérgio
045/98 – Antonio Russo
095/98 – Antonio Russo
167/98 – Simona de Almeida
185/98 – Mário Sérgio
195/98 – Antonio Russo
208/98 – Maria Nazaré
238/98 – Maria Nazaré
317/98 – Mário Sérgio
333/98 – Maria Nazaré
115/99 – Antonio Russo
204/99 – Antonio Russo
205/99 – Antonio Russo
206/99 – Maria Nazaré
006/02 – Antonio Russo
002/02 – Mário Sérgio
107/02 – Andréa
109/02 – Andréa
184/02 – Manoel
058/03 – Mário Sérgio
155/03 – Mário Sérgio
185/03 – Manoel
210/03 – Rocha
317/03 – Manoel

São ao todo 24 (vinte e quatro) pareceres de AT.2 sobre a matéria, que eu consegui localizar e reunir.

Estudei detidamente os pareceres e posso afirmar que há uma divergência substancial entre os assessores quando se trata pagamento de verbas rescisórias a dependentes do falecido, interpretando a Lei Federal 6.858/80. Na prática diária, os pedidos se dividem em duas hipóteses previsíveis, salvo casos sui generis, a saber:

1º – Se não houver inventário nem arrolamento aberto, mas houver prova da dependência econômica do requerente em relação ao falecido, seja por meio de certidão do IPREM ou do INSS, as verbas podem ser entregues ao(s) requerente(s), “independentemente de inventário ou arrolamento” como diz a lei. Se não houver de Certidão de Dependentes do IPREM ou do INSS, nem processo de inventário ou arrolamento, deve-se aguardar que o requerente apresente a certidão de dependência econômica. Na sua ausência, há de se aguardar alvará judicial. São nesse sentido os pareceres 238/98 e 206/99 (Maria Nazaré) e 210/03 (Rocha).

2º – Havendo processo de inventário ou arrolamento em curso, a liberação das verbas ao espólio de servidor por requerimento do inventariante é causa de alguma divergência. A controvérsia reside em saber
se, em havendo processo de arrolamento ou inventário já instaurado em juízo, a apresentação da certidão de inventariante pelo requerente é bastante para o levantamento das verbas, que poderiam ser liberadas em nome da própria inventariante. São nesse sentido os pareceres 185/98 (Mário Sérgio), 006/02 (Antonio Russo). Nesse caso, toma-se uma medida de precaução adicional, que é a de liberar as verbas em nome do espólio, oficiando simultaneamente ao juízo para informar dessa liberação. São assim os pareceres 109/02 (Andréia) e 155/03 (Mário Sérgio).

Consultei separadamente cada um dos assessores que subscreveram os pareceres, com exceção de Simona e Antonio, que não estão mais na AT.2, e de Andréia, que está de licença.

A solução apontada até esta data pelos Assessores Mário Sérgio e Maria Cecília vai no sentido da possibilidade da liberação das verbas remanescentes em favor de conta judicial em nome do espólio do falecido, apenas com a comprovação da condição de inventariante do requerente; mas se a quantia for muito elevada, ou houver qualquer motivo que recomende cautela especial, deve-se aguardar o alvará judicial.

O mesmo se diga nos casos em que não houver processo de inventário ou arrolamento em curso, e o requerente, mesmo de posse de certidão de dependência econômica em relação ao falecido, levantar suspeita de não ser ele o único herdeiro potencial, ou estar agindo de má-fé.

Porém, a orientação majoritária, partilhada pelos Assessores Luiz Eduardo, Rocha, Rogério, e pelas Assessoras Maria Helena e Maria Nazaré, e por mim mesmo, conforme manifestação no parecer AT.2 185/03, é a de exigir o alvará judicial em todos os casos em que não haja a certidão de dependente habilitado junto ao órgão previdenciário, independentemente de haver (isto é, havendo ou não) inventário ou arrolamento aberto, não bastando a simples comprovação da condição de inventariante do requerente, primeiro porque, para o inventariante, obter o alvará judicial é providência em geral não muito complicada, e depois porque se garantiria a Edilidade contra eventual má-fé ou disputa interna ao inventário pela partilha dos bens do falecido.

Acrescente-se que a lei que abriu a possibilidade da liberação das verbas remanescentes de contrato de trabalhador extinto, sem que seja necessário inventário nem arrolamento, a Lei Federal 6.858/80, é posterior, e específica, em relação ao Código de Processo Civil, Lei Federal 5.869/73, arts. 12 e 990, I, que deram ao inventariante o poder para representar o espólio em juízo ou fora dele. Sendo uma lei federal ordinária, da mesma hierarquia do Código Civil, ela derrogou o direito das sucessões nesse aspecto particular, preferindo os dependentes alimentários aos sucessores da lei civil, apenas para a sucessão dessas verbas remanescentes. A simples renovação das disposições sobre os poderes do inventariante, feita pelo edição do novo Código Civil, por outro lado, não teve o condão de derrogar a Lei Federal 6.858/80, por força justamente da sua especificidade.

Ressalvo que a orientação proposta não tem a pretensão de esgotar as possibilidades que podem se apresentar no caso concreto, mas de servir de baliza para as manifestações futuras da assessoria nesse tema.

Com base nestas constatações, recomendo:

1 – Que as três pastas de “Incorporação de Vantagens” sejam revistas no seu conteúdo, retirando-se delas todos os pareceres que não sejam relativos aos temas para os quais haja pasta específica, tal como este;

2 – Que a pasta específica P-4 seja substituída pelos pareceres que encontrei na minha pesquisa, por ser mais completa, precedidos desta manifestação, e acompanhados da cópia da Lei Federal 6.858/80 e respectivo Decreto 85.844/81.

São Paulo, 11 de dezembro de 2003.

Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768

indexação

levantamento
verbas
rescisórias
ex-servidor
falecido
dependentes



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545