Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer 340 / 2016

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 340/2016

Parecer nº 340/16
Ref. Proc. nº 730/16
TID nº xxxxxxxxxxxx
Assunto: Contrato- publicidade – prorrogação de prazo de vigência – aditamento

Sra. Procuradora Legislativa Chefe,

A Secretaria Geral Administrativa solicita análise jurídica para elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 43/13 celebrado entre esta Edilidade e a empresa xxxxxxxxxxxx. O contrato refere-se à prestação de serviços de publicidade, e o termo de aditamento cogitado visa à prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses, a partir de 1º/10/16.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, a duração dos contratos relativos à prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses (art. 57, II).
No âmbito municipal, a Lei nº 13.278/02 estabeleceu normas específicas em matéria de licitações e contratos, sendo regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 adotado pelo Ato CMSP nº 878/05, que dispõe em ser artigo 46:
“Art. 46: Observado o limite de 60 (sessenta) meses, os contratos de prestação de serviços continuados, mantidas as mesmas condições avençadas, poderão ser prorrogados por prazos iguais ou inferiores ao originalmente pactuado, desde que:
I- o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações;
II- pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado..”.

No caso em exame, observa-se que:
1. As condições avençadas permanecem as mesmas (cfr. fls. 32, conforme manifestação da Diretoria de Comunicação Externa). Solicitou-se apenas a adequação da cláusula relativa ao repasse à Câmara, sob a forma de desconto, de percentual correspondente à faixa de investimento bruto de mídia. Trata-se de uma adequação recomendada pelo Núcleo Técnico de Controle Interno (fls. 49), conforme Memo NTCI nº 17/16, que tomo a liberdade de anexar. O Relatório indica as faixas de investimento dos anos de 2013 a 2016, e se verifica que os mesmos não ultrapassaram a faixa de R$ 25 milhões. Todavia, como a nova prorrogação admitiria, em tese, esta possibilidade, o Relatório recomenda a previsão explícita de que o desconto, em tais casos, iria para a faixa de 5%. Assim, a cláusula nº 4.1.1. ora proposta incorpora esta sugestão. A Diretoria de Comunicação Externa também recomenda às fls. 47 a exclusão na cláusula 12.1 da menção expressa às diretrizes da SICOM, o que se observou na minuta ora apresentada.
2. A prorrogação cogitada encontra-se dentro do limite máximo de duração de contratos – eis que o contrato original teve o início de sua vigência em 2013 – e a possibilidade de prorrogação vem prevista na cláusula quinta do ajuste (fls. 04).
3. Em relação aos preços praticados, a Diretoria de Comunicação Externa opina pela manutenção do preço anterior (fls. 53), sem objeção da Contratada (fls. 88), não se aplicando, pois, o reajuste em tese admitido pela cláusula 6.2, com base no IPCA. Conforme informado por SGA.24, o valor atribuído ao contrato decorre da Tabela de Preços do Sindicato das Agências de propaganda de São Paulo – SINAPRO, que vem juntadas às fls. 54/64.
4. O contratado vem cumprindo satisfatoriamente suas obrigações (cfr. relatórios de gestão quanto à execução do Contrato – fls. 25/30 e informação de fls. 32).
Há reserva de recursos (fl. 93).
A empresa encontra-se regular perante a Fazenda Federal (fls. 65) , Cadin, (fls. 68), FGTS (fls. 66) e tributos mobiliários municipais (fls. 67). Faço juntar a certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT. A empresa, sediada no Rio de Janeiro, declara nada dever ao Município de São Paulo (fls. 89).
De todo o exposto, não vejo óbice à prorrogação cogitada.
Elaborei assim minuta de termo de aditamento para prorrogação de vigência, mantendo-se as demais condições avençadas, com a alteração apenas da cláusula 4.1.1 e da cláusula 12.1, com a exclusão da menção às diretrizes do SICOM (fls. 47), por recomendação da Diretoria de Comunicação Externa (fls. 49). A Contratada indicou mediante correspondência eletrônica, que tomo a liberdade de anexar, os signatários do ajuste, com a documentação correlata.
É a manifestação, que submeto à apreciação superior, junto à minuta de Termo de Aditamento.

São Paulo, 12 de setembro de 2016.

Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa Supervisora Substª.
OAB/SP n° 106.017



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545