PROCURADORIA
Parecer nº 341/2009
Processo: 416/2009
TID xxxxxxxx
Interessados: SGA e XXX
Assunto: contrato para serviço de desinsetização predial – prorrogação por mais 9 meses – possibilidade.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica do aditamento visando à quinta prorrogação do termo de contrato nº 15/2005, firmado com a empresa e XXX, cuja vigência expirará dia 1º de outubro de 2009, ou a abertura de procedimento licitatório, visando nova contratação.
A empresa manifestou interesse na prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses (fl. 95), nas mesmas condições avençadas, embora a prorrogação somente seja possível por mais 9 meses, em vista do esgotamento do prazo máximo legal de prorrogação – 60 meses – artigo 57, II, da Lei 8.666/93. O Termo de Contrato nº 15/2005, na Cláusula Sexta, item 6.1 prevê a prorrogação do ajuste por idênticos ou inferiores períodos, observado o limite legal de 60 meses.
Foi realizada pesquisa de preço (fls. 93 – 136), no qual a CONTRATADA ofereceu preço inferior à média de mercado, de acordo com o mapa de preços de fl. 136.
Desta forma, a prorrogação pretendida é admissível.
As certidões de fls. 14 (INSS), 65 (CTM) e 97 (FGTS) estão dentro do prazo de validade na data de hoje, mas perto do vencimento, em 25/08, 10/09, e 21/08, respectivamente.
Segue minuta de Termo de Aditamento, para apreciação de Vossa Senhoria.
Quanto à análise solicitada na parte final da manifestação da SGA, parece-me que ambos os procedimentos são recomendáveis, sobretudo tendo em vista a proximidade do fim do prazo máximo de prorrogação admissível pela lei, em 1º/07/2010, como também o tempo necessário à realização do procedimento licitatório, no qual poderão ser aproveitadas as modificações sugeridas no presente processo.
São Paulo, 19 de agosto de 2009
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768