Processo n.º 946/2008
TID n.º 2909292
Parecer n.º 343/2008
Assunto: Termo de Aditamento ao Contrato n.º 40/2007 para contratação de infra-estrutura com manutenção corretiva, manutenção preventiva, instalações, desinstalações, remanejamentos e execução de projetos em rede de telefonia, lógica e elétrica – Prorrogação do Contrato até o dia 06/01/2009 – XXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A Sra. Secretária Geral Administrativa encaminha processo para análise e manifestação quanto à possibilidade jurídica de elaboração de aditamento ao termo contratual supracitado, prorrogando-o até o dia 06/01/2009, quando expirará a vigência da Ata de Registro de Preços n.º 06.12/06.
Conforme se verifica nos autos, em que pese o interesse do Gestor do Contrato na sua prorrogação por mais 12 (doze) meses (fls. 126), a empresa atual Contratada, apresentou discordância às fls. 173, afirmando que o contrato será atendido até o vencimento do seu prazo. Contudo, a Unidade Gestora entendeu que a empresa teria concordado com a prorrogação do ajuste até o final da vigência da Ata que se expirará em 06 de janeiro de 2009.
Com efeito, tal entendimento foi equivocado, tanto que a empresa ratificou a sua discordância em documento devidamente assinado por seus representantes legais, recebido pela SGA-22 em 15/10/2008 (TID 3372980).
Em contato telefônico, o posicionamento da empresa foi confirmado pela Sra. XXX no sentido de não haver interesse na prorrogação do contrato que vencerá em 29/11/2008.
Diante disso, solicito que os autos sejam devolvidos ao Gestor do Contrato, a fim de que, caso ainda não tenham sido adotadas providências no sentido da realização de procedimento licitatório para o objeto ora contratado, que o sejam com a maior brevidade, a fim de não prejudicar a solução de continuidade dos serviços, caso se entenda que a prestação desses serviços é essencial para o bom funcionamento desta Edilidade. Outrossim, importante notar que o Secretário de SGA-2 em 16/10/2008 traz a informação de que o assunto também está sendo tratado no Processo n.º 372/07.
É o parecer, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 17 de outubro de 2008.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 209.170