Parecer nº 343/2012
Processo nº. 387/2011
Sr. Procurador Legislativo Chefe Substituto,
Retornaram os autos a esta Procuradoria para análise da aplicação de penalidade à empresa xxxxxxxxxxxxxx, devido à ocorrência de faltas de funcionários sem reposição, ocorridas em fevereiro próximo passado (fls. 201/211).
Verifico que a situação é a mesma retratada em outras ocasiões, não houve a substituição dos funcionários faltosos, conforme determina a cláusula contratual 2.1.1 “a”, o que ocasionou transtorno ao setor; consequentemente, o gestor sugeriu a aplicação da multa de 5% do valor do contrato, prevista no item 9.1.4 do respectivo instrumento (fls. 203). A empresa, por sua vez, apresentou as mesmas alegações anteriores, que não teve intenção de descumprir o contrato e esteve sempre atenta ao adimplemento pleno de suas obrigações, porém neste caso, concordou com o desconto da multa correspondente.
Assim, ante a manifestação de concordância da contratada com a aplicação da penalidade, sugiro o encaminhamento do processo à deliberação superior.
São Paulo, 23 de novembro de 2012.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650