ACJ Parecer n° 344/06
Ref.: Processo 753/2006
Assunto: Prorrogação do Contrato 24/2005 por mais 12 meses
Sr. Advogado Supervisor:
Cuida-se de examinar a possibilidade de prorrogação do contrato n° 24/2005, celebrado com a XXX, cuja vigência expirará em 1º/10/2006, nas mesmas condições avençadas.
A Supervisora do CCI-1 informou (fls. 10v. e 11) que a empresa vem cumprindo normalmente o constante no contrato, mas manifestou interesse e necessidade do aumento do número de diplomas previsto no item 1.b da Cláusula Primeira do Contrato 24/2005, de 15 para 25 Diplomas de Reconhecimento, justificando o pedido com a criação da Medalha José Bonifácio, por meio da Resolução nº 11/2003. Porém, o coordenador do CCI manifestou-se apenas pela prorrogação do contrato em vigor, sugestão que foi aceita pela Sra. Secretaria Geral Administrativa (fl. 38).
Segundo consta da cláusula 3.3 do Contrato 12/2005, decorrido um ano da vigência do ajuste, os preços poderão ser reajustados por índice geral de preços ou setorial, conjugado à pesquisa prévia de mercado entre, pelo menos três fornecedores escolhidos pela contratante. Se o reajuste de preço proposto pela contratada for inferior à média de preços encontrada, prevalecerá para efeito de reajuste. A empresa foi consultada (fl. 12) e concordou com a renovação do contrato nas mesmas bases avençadas, segundo a Supervisora de SGA 22 (fls. 31/32). A cláusula 5.1 do Contrato 12/2005 por sua vez, permite a prorrogação do ajuste por idênticos ou inferiores períodos.
Nesse passo, SGA solicitou análise desta Advocacia quanto à possibilidade de prorrogação, pelo período de mais 12 meses, do Contrato 24/2005.
Considerando a disposição inserta no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal n° 8.666/93, em confronto com a cláusula 5.1 do Contrato 12/2005, não vislumbro óbices legais à prorrogação.
Destaco que das certidões relativas à empresa, a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS tem validade até 08/01/2007, e a CRF-FGTS até 03/10/2006. O representante da empresa é o mesmo que firmou o Contrato 12/2005, segundo contato telefônico mantido pela secretaria desta ACJ.
Assim, encaminho minuta de Termo de Aditamento, que segue a título de sugestão, para apreciação de V.Sa.
São Paulo, 20 de setembro de 2006.
Manoel José Anido Filho
ATS
OAB/SP n° 83.768