Parecer nº 344/2013
Processo nº 27/2012
TID XXXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de analisar a possibilidade de prorrogação do contrato º 24/2011, celebrado com XXXXXXXXXX, cuja vigência expirará em 20/11/2013.
De acordo com os autos, às fls. 568, a unidade gestora solicitou o aumento do objeto (acréscimo de cem caixas postais, perfazendo o total de mil e setecentas licenças); a contratada concordou com o referido acréscimo mediante o aumento do valor unitário para R$ 140,00 (fls. 583); às fls. 584 e 586/587 estão juntadas as certidões tendentes a comprovar a regularidade fiscal da contratada; a pesquisa de preços revelou que o valor proposto para a prorrogação é inferior à média do mercado (fls. 590); SGA 24 informou que o acréscimo pretendido corresponde a 6,25% do valor inicial atualizado e, portanto, enquadrado no limite estipulado pelo § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 (fls. 592); consta às fls. 593 a reserva da verba necessária para custear as respectivas despesas da contratação em apreço.
Diante deste cenário, não vislumbrando óbices à prorrogação ora em tela, sugiro que o processo seja encaminhado para apreciação superior e na hipótese de deliberar-se pela celebração do aditamento, encaminho a minuta anexa, a título de sugestão. Acompanha o presente a documentação referente à representação legal e o CRF atualizado da contratada.
São Paulo, 05 de novembro de 2013.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650