Parecer nº 345/08
Processo nº. 961/08
TID 2922247
Interessado: Secretaria Geral Administrativa
Assunto: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 42/07 – Câmara Municipal de São Paulo e XXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 42/2007, firmado com a empresa XXX., cuja vigência expirará em 14 de novembro de 2008.
Às fls. 20 o gestor do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada às fls. 24/30, manifestou interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições já estabelecidas no termo de Contrato nº 42/2007, bem como no 1º Termo de Aditamento Contratual (em que houve ampliação do objeto contratado), oferecendo os valores corrigidos de acordo com a Cláusula Sétima, item 7.1., do Contrato.
Realizada pesquisa de preços, já com a correção dos valores, constatou-se, conforme se pode depreender do mapa de preços às fls. 77, que o valor ofertado pela atual contratada é inferior ao valor médio apurado na pesquisa, qual seja R$ 85.917,00 (oitenta e cinco mil novecentos e dezessete reais).
Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, e também por estar o reajuste dentro dos parâmetros legais, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.
Constam dos autos de certificado de regularidade da Contratada junto ao INSS (fls. 16), certidão de Tributos Mobiliários Municipais (fls. 18) e certidão de FGTS (fls. 75).
Segue minuta de termo de aditamento, para apreciação de Vossa Senhoria, bem como contrato social da empresa e cópia do 1º Termo de Aditamento Contratual, publicado no dia 03 de outubro de 2008.
São Paulo, 21 de outubro de 2008.
Jamile Simão Cury
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 209.113