Parecer nº 345/2015
Processo nº 745/2014
TID XXXXXXXX
Contrato – elaboração
Assunto: Pregão – material bibliográfico – homologação
Srª. Procuradora Legislativa Supervisora,
A Secretaria Geral Administrativa encaminhou os autos à Procuradoria para análise, manifestação e elaboração de Termo de Contrato com a empresa XXXXXXXX, adjudicatária do Pregão nº 33/2015, cujo objeto é o fornecimento de material bibliográfico.
Observei, na minuta que ora submeto à apreciação superior, aquela que acompanhou o edital. Com efeito, de acordo com a Lei nº 8.666/93, constitui anexo do edital, dele fazendo parte integrante, a minuta de contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor (art. 40 § 2º inc. III). Por outro lado, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório norteia as licitações (art. 3º), e a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, à qual se acha estritamente vinculada (art. 41).
Foi feita a reserva de recursos (fls.90 e 91).
Constam as certidões de regularidade perante tributos federais (fls. 249); declaração de que nada deve ao município (fls. 252); FGTS (fls. 253); débitos trabalhistas (fls. 254). Consta igualmente o contrato social (fls. 262/267). Faço juntar comprovação de regularidade perante o CADIN, bem como procuração indicando os poderes do signatário do ajuste.
Importa notar que está pendente a HOMOLOGAÇÃO do certame pela E. Mesa, para a consequente contratação.
Com estas observações, submeto a minuta à apreciação superior.
São Paulo, 2 de outubro de 2015
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa – OAB/SP nº 106.017
Pregão – material bibliográfico – homologação