Parecer n.º 346/2015
Processo n.º 701/2015
TID XXXXXXXX
Assunto: 2º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 34/2014 – prestação de serviços de produção, geração e veiculação de conteúdo televisivo (TV Câmara São Paulo, e digital (Portal da Câmara), XXXXXXXX – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de termo de aditamento.
Às fls. 68, o Gestor informa que há necessidade de continuidade do fornecimento objeto do atual ajuste.
Em atendimento ao Ofício SGA.22 n.º 160/2015 (fls. 72), que examinou eventual interesse da Contratada na prorrogação do contrato por prazo de até 06 (seis) meses, a pessoa jurídica manifesta interesse na prorrogação do ajuste pelo período sugerido, nas mesmas condições avençadas, (fls. 73), indicando a correção monetária, que após negociação se efetivou por índice oficial, de acordo com e mail de folhas 75.
A aceitação do índice oficial para atualizar os valores decorre da anuência da contratada com a alteração da cláusula quinta, passando a adotar esta forma de atualização de acordo com Ato da Câmara Municipal de São Paulo nº 1307/2015, conforme manifestação de fls. 73.
Com efeito, pela natureza da contratação, s.m.j. entendo que o presente ajuste pode ser prorrogado com base no inciso II, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93, combinado com o art. 46, do Decreto nº 44279/03, adotado pela Câmara Municipal de São Paulo, através do Ato nº 878/05 por mais até 06 (seis) meses.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 02º Termo de Aditamento, registre-se, que a presente minuta está com endereço atualizado da sede da Contratada, nos termos de manifestação desta em outro processo, nº 818/2014, conforme cópia anexa. A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 98.
Cumpre notar que foi inserido parágrafo único a Cláusula Primeira que trata da vigência, determinando prazo de 30 (trinta) dias de antecedência em caso de eventual rescisão do contrato antes do prazo fixado diante da natureza da contratação.
A contratada apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve a Fazenda do Município de São Paulo. Saliente-se que os documentos fiscais, tais como: Certidão de Tributos Federais, Cadin e FGTS seguem atualizadas. Os representantes legais que subscreverão o instrumento contratual nos termos do Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria, documentos anexos.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 01 de outubro de 2015.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940
2º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 34/2014 – prestação de serviços de produção, geração e veiculação de conteúdo televisivo (TV Câmara São Paulo, e digital (Portal da Câmara), XXXXXXXX – Possibilidade.