ACJ Parecer n° 347/04
Ref.: Processo 927/2004
Interessado: SGA e Crya – Clínica Radiológica Yeochua Avritchir Ltda.
Assunto: 1° aditamento ao Contrato n° 31/2003.
Sr. Advogado Supervisor:
Cuida-se do 1° Termo de Aditamento ao contrato n° 31/2003, celebrado com a empresa Crya – Clínica Radiológica Yeochua Avritchir Ltda., cuja vigência expirará em 26 de novembro de 2004.
Segundo consta destes autos, a contratada vem prestando seus serviços de maneira rotineira e com qualidade (fls. 11), mas a unidade gestora – SGA 13 – solicitou alteração do objeto do ajuste para aumentar o número de exames mensais originalmente contratados.
Em resposta a pesquisa de preço efetuada por SGA 22, a empresa manifestou interesse na continuidade do ajuste, nas mesmas bases avençadas, isto é, com desconto de 20% sobre a tabela AMB 96 para os exames e demais procedimentos.
Nesse passo, SGA solicitou análise quanto à possibilidade de prorrogação, pelo período de mais 12 meses, do Contrato n° 31/2003, com a alteração do objeto, conforme solicitado por SGA 13.
Se for adotado o aumento no número de exames pleiteado, o valor do contrato sofrerá um acréscimo de 8,99%, segundo informação de SGA 22 (fl. 62), compreendido no teto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato estabelecido pela Lei n° 8.666/93.
Considerando a disposição inserta no art. 57, II, e 65, I, “b”, e § 1°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, não vislumbramos óbices legais à prorrogação, com o acréscimo solicitado.
Assim, encaminhamos minuta de Termo de Aditamento, que segue a título de sugestão, para apreciação de V.Sa.
São Paulo, 16 de novembro 2004.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768
Indexação
Contrato
Prorrogação
Aditamento
Vigência
Alteração do objeto
Ajuste