ACJ Parecer n° 348/2005
Referência: Protocolo CMSP n° 37658/2005
TID 506579
Interessada: xxxxxxxxx
Assunto: Abono de Permanência – Requisitos da aposentadoria voluntária com proventos integrais – Constituição Federal, artigo 40, §§ 1º, II e III, a, e § 19- Lei nº 13.973/05 – artigo 4º.
Sra. Advogada Supervisora:
Trata-se de requerimento de servidora admitida do IPREM – Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – estabilizada no serviço público pelo art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988, comissionada junto a esta Casa desde 1991, que solicita a concessão de abono de permanência, nos termos do art. 4º, da Lei nº 13.973/05.
Segundo informação de SGA 11, que consta do expediente, a servidora está comissionada junto a esta Casa com prejuízo de funções e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo.
Por isso, ela deve solicitar o seu abono de permanência junto ao IPREM, órgão da sua lotação original.
Recomendo a autuação, e posterior encaminhamento à E. Mesa, para decisão.
É a minha manifestação, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 23 de setembro de 2005.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768
Indexação
Abono de Permanência
Requisitos
aposentadoria voluntária
proventos integrais
Lei nº 13.973/05