ACJ Parecer n° 349/2005
Referência: Protocolo CMSP n° 37629/2005
TID 504921
Interessado: xxxxxxxxxxxx
Assunto: Abono de Permanência – Requisitos da aposentadoria voluntária com proventos integrais – Constituição Federal, artigo 40, §§ 1º, III, a, e § 19- Lei nº 13.973/05 – artigo 4º.
Sra. Advogada Supervisora:
Trata-se de requerimento de servidor efetivo do IPREM – Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – comissionado junto a esta Casa desde 1990, que solicita a concessão de abono de permanência, nos termos do art. 4º, da Lei nº 13.973/05.
Segundo informação de SGA 11, que consta do expediente, o servidor está comissionada junto a esta Casa com prejuízo de funções e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo.
Por isso, ele deve solicitar o seu abono de permanência junto ao IPREM, órgão da sua lotação original.
É a minha manifestação, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 23 de setembro de 2005.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768
Indexação
Abono de Permanência
Requisitos
aposentadoria voluntária
proventos integrais
Lei nº 13.973/05