Parecer nº 35/2011
Processo nº 543/2010
TID XXXXXXXX
Interessada: Equipe de liquidação de despesas – SGA.24
Assunto: Contratação de exames complementares de diagnose
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Cuida-se de pedido do Sr. Secretário Geral Administrativo para elaboração de contrato, cujo objeto é a prestação de serviços de diagnose constantes dos itens patologia clínica, ocupacional, anatomia patológica e citopatologia e por imagem.
Conforme certidões apresentadas a empresa não possui débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, não tem débito junto à Fazenda do Município de São Paulo, ou relativos ao FGTS.
Conclui-se pela possibilidade de elaboração do referido contrato, segue a documentação atualizada da empresa com o parecer
Acompanha o parecer documento referente à representação da empresa.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sª.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2011.
Juliana Trindade von Techenhausen Eberlin
Procuradora Legislativa
OAB/SP 232.414