Parecer n.º 35/2016
Processo n.º 1305/2015
TID xxxxxxxxxxx
Assunto: 02º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 06/2014 – xxxxxxxxxxxxx – Prorrogação – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de termo de aditamento.
Às fls. 27, o Gestor informa que há necessidade de continuidade do fornecimento objeto do atual ajuste.
Em atendimento ao Ofício SGA.22 n.º 229/2015 (fls. 31), que examinou eventual interesse da Contratada na prorrogação do contrato por prazo de mais 12 (doze) meses, a Empresa manifesta interesse na prorrogação do ajuste pelo período sugerido, com reajuste, (fls. 32), concordando com a correção monetária por índice oficial.
A aceitação do índice oficial para atualizar os valores decorre também da anuência da contratada com a alteração da cláusula sétima, passando a adotar outra forma de atualização, de acordo com Ato da Câmara Municipal de São Paulo nº 1307/2015.
Com efeito, pela natureza da contratação, s.m.j. entendo que o presente ajuste pode ser prorrogado no base inciso II, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo, portanto, ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
Neste caso se observa que o objeto se refere a serviços de engenharia conforme Termo de Referência anexo às fls. 07/13, razão pela qual o enquadramento dá-se no art. 24, I, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo o instrumento contratual ser subscrito pelo Secretário Geral Administrativo, conforme previsto no Ato 832/03, art. 1º, inciso XLVII acrescido pelo Ato 1194/12.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 02º Termo de Aditamento. A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 47.
A contratada apresenta regularidade em relação a Tributos Federais, (folhas 35), certidão de regularidade perante o Município de São Paulo (anexa), FGTS (anexo) e CADIN (anexo). O representante legal na condição de sócio conforme email e Contrato Social será xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.,
São Paulo, 15 de fevereiro de 2016.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.94