AT.2 – Parecer n 350/2003
Ref.: Processo nº 734/2003.
Interessado: xxxxxxxxxx
Assunto: Servidor celetista. Alteração de função.
Sr. Assessor Chefe,
Trata-se de requerimento de servidor celetista desta Casa pleiteando sejam alteradas as suas atividades, passando da função de Motorista para Assistente Parlamentar.
Os responsáveis pelos setores de origem (DT.2) e de destino (DT.9), não se opõem ao quanto requerido (fl. 14-verso), considerando-se a atual necessidade de serviço em ambos os Departamentos.
Segundo informação da ATR, de fl.15, o servidor possui o nível de escolaridade exigido para o exercício da função de Assistente Parlamentar, sendo que “apresenta as habilidades necessárias para a execução das correspondentes atividades burocrático-administrativas”, concluindo no sentido de que “não há óbices que interfiram na alteração da função”.
À fl.04, informa Cont.5 que “caso haja alteração da função de Motorista para Assistente Parlamentar, não haverá redução de salário para o servidor”, ou seja, a presente alteração não implicará aumento ou redução salarial.
Outrossim, deixará o servidor de fazer jus à percepção do percentual de 10,00% da referência QPA-1A, a título de Adicional de Insalubridade, pois cessada a exposição a risco de saúde. Note-se que esse adicional não é passível de permanência, nos termos do art. 194 da CLT.
Desse modo, não vislumbro óbices legais ao deferimento do requerimento de fl. 01, a critério da Alta Administração desta Casa, levando-se em conta, necessariamente, as necessidades de serviço. O presente caso ajusta-se aos termos dos pareceres nºs. 225/97, 192/01, 106/03 e 309/03, desta Assessoria.
É o parecer, que submeto à elevada apreciação de V. Sa.
São Paulo, 18 de dezembro de 2003.
Mário Sérgio Maschietto
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP n 129.760
Indexação
Servidor
Celetista
Alteração
Função