ACJ – Par. nº 350/05
Ref: Proc. nº 1072/05
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: Prorrogação de contratação de serviços de exames com-
plementares de diagnose; preço médio de mercado; situação regular; possibilidade.
Sra. Advogada Supervisora,
Novamente vem o presente processe ter a esta ACJ com o fito de prorrogação do Termo de Contrato nº 16/2003, firmado com o “Laboratório Bioclínico Ltda”.
O Termo de Contrato foi prorrogado por 12 (doze) meses através do 1º. Aditamento a partir 15.07.04, com termo em 14.07.04, e foi novamente prorrogado por somente 03 (três) meses, prazo que deve se expirar em 15.10.05.
Por ocasião da última prorrogação foi elaborado mapa de preços – que se encontra à fl.16 –, o qual pode ser utilizado para os efeitos legais de apuração de preços praticados pelo mercado em geral.
À fl. 49 encontra-se a manifestação da Contratada manifestando seu interesse em renovar o presente contrato, mantendo o preço e as condições avençadas.
Conforme já mencionado no parecer de fls. 24/25, a possibilidade de prorrogação do pacto encontra-se prevista no Termo de Contrato original, em sua Cláusula 6.1 (fl. 04) e a situação da Contratada é regular, como se constata pela análise da certidões ora juntadas às fls. 50/52.
Presentes os pré-requisitos legais e contratuais, entendo ser possível a prorrogação do Termo de Contrato nº 16/2003.
Diante disso, encaminho a minuta de prorrogação em anexo, à guisa de sugestão, com as costumeiras homenagens.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 26 de setembro de 2005.
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722
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Preço médio