Parecer n.º 350/2012
Processo n.º 898/2012
TID xxxxxxxx
Assunto: 5º Termo de Aditamento ao TC nº 37/2009 – Prorrogação
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim for, elaboração de Minuta de Termo de Aditamento ao TC nº 50/2011 para prorrogação do ajuste por mais 3 (três) meses para utilização do saldo remanescente.
De acordo com o formulário de fls. 24/27, a Unidade Gerenciadora do Contrato apontou a necessidade da continuidade do ajuste para utilização do saldo remanescente de kits. Às fls. 39, a atual Contratada concorda com a prorrogação do ajuste por mais 03 (três) meses para emissão dos 103 (cento e três) certificados digitais restantes, nas mesmas condições avençadas.
Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 45, pelo qual ficou demonstrado que o preço unitário e o preço total ofertado pela IMESP encontram-se abaixo dos preços apurados no mercado.
A meu ver, não há óbice para a prorrogação do presente ajuste. Note-se que ainda não transcorreu o limite legal previsto no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. Assim, elaborei a Minuta de Termo de Aditamento.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS, aos tributos mobiliários municipais e ao CADIN, conforme atestam as certidões de fls. 40 a 43 e a que ora seguem juntadas.
Os signatários do ajuste foram indicados pela Contratada, conforme os poderes conferidos pelos documentos que ora seguem anexos. A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 47.
Em relação à inclusão da cláusula de custos da Contratada, não consta manifestação de concordância no presente processo, razão pela qual deixamos de incluí-la.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.
São Paulo, 07 de novembro de 2012.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170