Parecer n.º 351/2011
Processo n.º 1189/2011
TID XXXXXXXXXX
Assunto: 2º T.A. – TC nº 37/2009 – XXXXXXXXXX – KITS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim for, elaboração de minuta de termo de aditamento visando a prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses.
Às fls. 15/23, a Unidade Gestora do Contrato informou a necessidade de prorrogação do atual ajuste fazendo constar apenas o número restante de certificados ainda não entregues na data da assinatura do aditamento. Às fls. 36, a atual Contratada manifestou concordância com a prorrogação da avença por mais 12 (doze) meses, com reajuste em percentual inferior ao índice IPC-FIPE.
Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 62, pelo qual ficou demonstrado que o preço ofertado pela atual Contratada, com reajuste, é inferior à média apurada no mercado.
A meu ver, não há óbice à prorrogação do ajuste. Note-se que ainda não decorreu o prazo de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS, aos tributos mobiliários municipais e ao CADIN, conforme atestam as certidões de fls. 49, 51 e as que ora seguem juntadas.
O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme e-mail que segue juntado e de acordo com os poderes conferidos pelo Estatuto Social que segue anexo. A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 64.
Em relação à cláusula de custos da Contratada, nada consta nos autos, razão pela qual deixei de inclui-la na Minuta ora apresentada.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta do 2º T.A. ao TC nº 37/2009.
São Paulo, 30 de novembro de 2011.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170