Parecer nº 351/2016
Ref.: Processo nº 592/2016
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de analisar a possibilidade de prorrogação do contrato nº 44/2013 firmado com a xxxxxxxxxxxx, cuja vigência expirará em 30/09/2016.
Às fls. 70, SGA.7, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do referido contrato, manifestou-se pela continuidade da prestação dos serviços e que seja mantido o mesmo o objeto e o valor contratual.
Os xxxxxxxxx, por sua vez, declararam seu interesse na prorrogação do ajuste e encaminharam a minuta do Termo Aditivo, haja vista que se trata de contrato de adesão (fls. 78/80).
Consta dos autos às fls. 97 e 98 a reserva dos recursos orçamentários.
Consoante as informações constantes às fls. 150, SGA.22 não logrou concluir a pesquisa de mercado relativa aos serviços que não são prestados em regime de monopólio pelos xxxxxxxxxx, porém apurou que o Ministério Público, a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assim como a Corte de Contas do Município mantém contrato com a xxxxxxxxxx para a prestação de serviços postais.
No que diz respeito à regularidade fiscal dos xxxxxxxxxx, permanece o entendimento desta Procuradoria vazado no Parecer nº 285/2013, juntado às fls. 93/94, quanto à possibilidade de celebração do ajuste, a despeito de eventual inadimplência junto à Fazenda Municipal, face à imunidade tributária que detém a empresa pública em apreço.
Desta feita, não vislumbrando óbices à prorrogação do ajuste, encaminho o processo para apreciação superior.
São Paulo, 15 de setembro de 2016.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650