Parecer n.º 352/2009
Processo n.º 105/2009
TID n.º xxxxxxxx
Assunto: Minuta de Contrato – Manutenção Corretiva e Adequação da Iluminação das Escadas de Emergência da CMSP – XXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A Sra. Secretaria Geral Administrativa encaminha processo para elaboração de Minuta de Termo de Contrato, a ser celebrado com a empresa XXX, vencedora do Convite n.º 02/2009, conforme Ata de Reunião n.º 194/2009 (fls. 304/305).
Assim sendo, elaborei a Minuta do Contrato. Observando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a minuta que ora submeto à apreciação superior segue aquela que acompanhou o Edital de Convite n.º 02/2009, nos termos do artigo 40, § 2º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e aos tributos mobiliários municipais de sua sede (xxxxxxx), conforme atestam as certidões de fls. 188, 189 e a que ora segue juntada. A empresa apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo às fls. 190.
Observo que o signatário do ajuste foi indicado pela futura Contratada, conforme os poderes constantes do Contrato Social de fls. 192/196.
Houve reservas de recursos orçamentários (fls. 28) e autorização da Mesa Diretora para abertura de procedimento licitatório (fls. 33).
Observe-se que, antes da assinatura do instrumento contratual, o processo deverá ser encaminhado à Egrégia Mesa Diretora para, se for o caso, homologar o certame.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à Minuta de Contrato.
São Paulo, 25 de agosto de 2009.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 209.170
Ref.: Parecer nº 352/2009
Processo nº 105/2009
Sr. Procurador Legislativo Chefe
Estando de acordo com o parecer e minuta de termo de contrato, elaborados pela Sra. Procuradora Legislativa Conceição Faria da Silva, encaminho o presente processo, para apreciação de V.Sa. e regular prosseguimento.
Outrossim, cabível aduzir observação no sentido de que, oportunamente à celebração e vigência do ajuste, deverá a futura Contratada ser chamada a recolher o valor de garantia previsto no item 8.1 da Cláusula Oitava do Termo de Contrato ora minutado.
São Paulo, 26/08/2009.
Sebastião Rocha
OAB/SP nº 138.572
Procurador Legislativo Supervisor
Setor de Contratos e Licitações
A SGA
Sra. Secretária Geral Administrativa,
Encaminho a V.Sa. o presente processo, com o parecer e a minuta de termo de contrato elaborados pela Procuradora Legislativa Conceição Faria da Silva, com as observações do Sr. Procurador Supervisor, que avalizo.
S.P., 26/08/09
Mário Sérgio Maschietto
Procurador Legislativo Chefe
OAB/SP nº 129.760