Parecer n.º 352/2011
Processo n.º 1186/2011
TID XXXXXXXXXX
Assunto: 1º T.A. – TC nº 38/2010 – XXXXXXXXXX
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta:
A Sra. Secretária Geral Administrativa Adjunta encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim for, elaboração de minuta de termo de aditamento visando a prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses.
Às fls. 14/24, a Unidade Gestora do Contrato se manifestou pela prorrogação do ajuste. Às fls. 38/39 e 46, a atual Contratada manifestou concordância com a prorrogação da avença por mais 12 (doze) meses, com o reajuste previsto na Cláusula Oitava do TC nº 38/2010.
Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 71, pelo qual ficou demonstrado que o preço ofertado pela atual Contratada, com reajuste, é inferior à média apurada no mercado.
A meu ver, não há óbice à prorrogação do ajuste. Note-se que ainda não decorreu o prazo de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e ao CADIN, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. Às fls. 50, a empresa apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme e-mail que segue juntado e de acordo com os poderes conferidos pelo Contrato Social que segue anexo. A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 76.
Em relação à cláusula de custos da Contratada, consta às fls. 83, manifestação da Contratada concordando com a inserção do Termo de Aditamento.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta do 1º T.A. ao TC nº 38/2010.
São Paulo, 30 de novembro de 2011.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170