Parecer n.º 352/2013
Processo n.º 1051/2013
TID XXXXXXXXXX
Assunto: 4º Termo de Aditamento – TC n.º 30/2010 – Realização de Estágio e Concessão de Bolsa de Estágio a Estudantes de Nível Médio e Superior – XXXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação jurídica e elaboração de termo de aditamento ao TC n.º 30/2010, celebrado com a empresa XXXXXXXXXX, a partir de 29/11/2013.
A Gestora manifestou-se às fls. 21, indicando a continuidade da prestação dos serviços objeto do Contrato, bem como a renovação com a atual Contratada. Considerando as observações do Sr. Supervisor Substituto de SGA.24 às fls. 01, a Gestora recomendou a exclusão da alínea “m” da Cláusula Terceira.
Encaminhado o Ofício SGA.22 propondo a exclusão da alínea acima referida (fls. 24), a empresa manifestou concordância com a prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto aos valores (fls. 25).
Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 57, pelo qual ficou demonstrado que a taxa de administração cobrada pela atual Contratada está bem abaixo da média apurada no mercado.
Importante observar que o aditamento pretendido não ultrapassa o prazo previsto no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. Assim sendo, elaborei a Minuta de 4.º Termo de Aditamento ao TC n.º 30/2010, com a sugestão da Gestora quanto à exclusão da alínea “m” do item 3.1 da Cláusula Terceira e da Sra. Supervisora de SGA.22 às fls. 58 in fine, exceto quanto à jornada diária dos estagiários, pois trata-se de obrigação constante na legislação federal com variantes não contempladas na jornada diária de 06 (seis) horas (Lei Federal nº 11.788/08, em especial o art. 10), razão pela qual deixei de considerar esse item na Minuta ora apresentada.
A Contratada encontra-se regular perante o INSS, os tributos mobiliários municipais e o CADIN, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, de acordo com o e-mail e conforme os poderes conferidos pelo Estatuto Social, pelas Atas de Assembleia e pelas Procurações, cujas cópias seguem anexas. A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 60.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto com a Minuta de 4.º Termo de Aditamento e demais documentos acima mencionados, com a observação de que não foi possível extrair o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), uma vez que o site da XXXXXXXXXX encontra-se fora do ar desde ontem. Insta ressaltar que o XXXXXXXXXX sempre apresenta todas as certidões regulares, razão pela qual não vislumbro óbice ao prosseguimento do presente processo, devendo referida certidão ser extraída assim que o site da XXXXXXXXXX retornar ao normal.
São Paulo, 12 de novembro de 2013.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170