ACJ – Parecer nº 353/2006.
Ref.: Processo nº 493/2006
Interessado: SGA
Assunto: São Paulo Transporte S/A – SP TRANS – Fornecimento de créditos eletrônicos do tipo “VT” do sistema de transporte público coletivo.
Sra. Advogada Supervisora,
Conforme se verifica do ofício DTR/GCA nº 006/06, de 25/08/2006 (fls. 59), a SPTRANS recusou-se a subscrever o 2º Termo Aditivo ao contrato nº 35/2004 nos termos propostos por esta Edilidade e sugeriu algumas alterações no teor do correspondente instrumento. Com isso, em 27/08/2006, a vigência do referido ajuste expirou.
Nesse passo, devido a impossibilidade de outro aditamento, elaboramos minuta de novo contrato com as modificações solicitadas e submetemos à apreciação da SPTRANS, que manifestou sua concordância mediante alguns reparos (documentos anexos).
Desse modo, após as devidas correções, encaminhamos em anexo minuta de contrato para apreciação superior.
São Paulo, 25 de setembro de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nº 106.650.
INDEXAÇÃO
impossibilidade de aditamento
novo contrato