Parecer nº 353/08
TID nº 3420363
Memo. nº 001/CE PA 1096-08
Assunto: Centro de Tecnologia da Informação – Questionamentos realizados pela Comissão Especial instituída nos moldes dos artigos 14 e 15 Decreto Municipal nº 44.279/03, que regulamenta a Lei nº 13.278/02.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O expediente vem encaminhado pelo Centro de Tecnologia da Informação – CTI – com solicitação de esclarecimentos, a serem realizados por esta Procuradoria, a alguns questionamentos da Comissão Especial, constituída pela Egrégia Mesa para emitir parecer conclusivo acerca da viabilidade de contratação da XXX, tendo em vista o disposto nos artigos 14 e 15, do Decreto Municipal nº 44.279/03, que regulamenta a Lei nº 13.278/02.
Assim expõe a Comissão:
“Do exposto, vislumbra-se a possibilidade de se associar a terceira categoria – “Tecnologias de Informação e Comunicações”, conforme consta da tabela A.1, com escopo do projeto de modernização tecnológica objeto do PA 1096/08. Porém, é essencial responder às singelas questões que ora formulamos:
a) O termo “especialmente”, conforme consta no objetivo I enunciado no Artigo 3º do Estatuto Social da XXX é empregado para enunciar uma lista de atividades; esse emprego é exemplificativo ou restritivo? Ou seja, “especialmente”, no contexto desse instrumento, equivale a “principalmente” ou a “especificamente”?
b) O termo “nas mesmas áreas”, conforme consta no objetivo III do mesmo artigo, refere-se às áreas citadas no objetivo imediatamente anterior (objetivo II, ou seja, aplicam-se apenas aos projetos e produtos de aplicação para a proteção e vigilância do território nacional) ou estendem-se também às áreas citadas no objetivo I, onde se incluem as áreas de tecnologias críticas já mencionadas?”
Insta salientar, de acordo com análise das indagações, que as mesmas serão respondidas tendo em conta os estritos termos, conforme formuladas, e a transcrição da disposição estatutária apresentada (Estatuto Social da Empresa, artigo 3º).
Com relação ao item “a”, questiona-se se o termo “especialmente” tem sentido enunciativo ou restritivo. Ao que nos parece crer, o termo especialmente foi utilizado no sentido de “principalmente”, não se tratando, portanto, de rol taxativo ou exaustivo.
No que se refere ao item “b”, o termo “nas mesmas áreas”, deve ser interpretado como extensivo aos itens I e II, do artigo 3º, do Estatuto Social. São objetivos da empresa atender às demandas dos setores público e privado, nas áreas de tecnologias críticas e também promover a realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento de projetos e produtos para aplicação na proteção e vigilância do território nacional e do seu meio ambiente. Diversa interpretação parece distanciar-se do restante do teor do inciso III em que inserta a expressão, teor este que inclui “a realização de trabalhos e execução de projetos e programas e a operação de infra-estruturas afetas aos interesses estratégicos nacionais” – interesses esses também compreensíveis nos campos exemplificativamente elencados no inciso I.
São as considerações que faço, e que submeto, com minhas homenagens, à criteriosa apreciação superior.
São Paulo, 30 de outubro de 2008.
Jamile Simão Cury – OAB/SP 209.113
Procuradora Legislativa