Parecer nº: 353/12
Assunto: Análise de requerimento encaminhado por munícipe informando acerca de irregularidades na construção de estabelecimento comercial.
Ref: TID xxxxxxxxx
Sr. Procurador Legislativo Chefe Substituto
Trata-se de expediente encaminhado pela Chefia de Gabinete da Presidência que nos solicita o exame e análise de requerimento subscrito por munícipe relatando uma possível irregularidade na instalação de um motel em imóvel localizado no Km xxxxxxxxxxx.
Segundo o que consta do citado requerimento, a instalação do motel esbarraria no disposto na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 13.885/04).
Tendo em vista que o § 2º do art. 155 da LUOS estabelece que “a atividade motel somente será permitida nas zonas centralidade polar ou linear (ZCP ou ZCL), na zona predominantemente industrial (ZPI), na zona de proteção e desenvolvimento sustentável (ZPDS) e na zona de lazer e turismo (ZLT)” e diante da especificidade da matéria, sugerimos seja encaminhado ao Executivo pedido de informações nos termos de minuta em anexo.
Sendo o que me cumpria para o momento, subscrevo-me
Simona M. Pereira de Almeida
Procuradora Legislativa – Setor Processo Legislativo
OAB/SP 129.078