Parecer nº 353/2013
Processo nº 1145/2013
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para manifestação a respeito da possibilidade de prorrogação do contrato nº 56/2012, firmado com XXXXXXXXXX, cuja vigência expirará em 03/12/2013.
De acordo com os autos, o gestor considerou imprescindível a continuidade dos serviços objeto do contrato em apreço e informou que a contratada vem prestando seus serviços de forma satisfatória (fls. 10). Aquele setor solicitou ainda que fosse excluída do objeto a área do prédio do edifício garagem, correspondente a aproximadamente 40.000 metros quadrados, que será fechado para realização de obras de recuperação (fls. 12). A contratada manifestou seu interesse na prorrogação da avença e concordou com a alteração do objeto (fls. 19). Às fls. 20, 22/23 constam as certidões tendentes a comprovar a regularidade fiscal da contratada. A pesquisa de mercado revelou que o preço da contratada é inferior à média apurada (fls. 50). SGA-24 informou que a modificação no objeto corresponde a um decréscimo de 8,6612% e, portanto, encontra-se dentro do limite legal. A reserva dos recursos encontra-se às fls. 58.
Assim, não vislumbrando óbice à prorrogação do ajuste, sugiro que o presente processo seja encaminhado para deliberação superior. No caso de entender-se pela prorrogação do contrato, elaborei a minuta de termo de aditamento anexa, a título de sugestão. Acompanha o presente a documentação referente à representação jurídica e regularidade fiscal da contratada.
São Paulo, 12 de novembro de 2013.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650