AT.2 Par.n° 354/2003
Ref. Req. Protocolo Geral nº 029676
Assunto: opção pela situação nova – Lei 13.637/03
Interessado: xxxxxxxxxxx
À S.G.A.
Sra. Secretária Geral,
Cuida-se de opção requerida na forma do artigo 18 da Lei Municipal 13.637, de 10/09/03, no interesse de servidora que se encontra em licença médica desde Fevereiro/2000.
A mera circunstância de estar em gozo de licença médica em nada altera o direito de opção; exceção feita aos casos de cargo em comissão, posto que a Lei não lhes transformou os respectivos cargos.
No mais, o presente caso ajusta-se aos parâmetros consubstanciados no parecer de AT.2 nº 281/03.
Com as minhas homenagens, segue à consideração de V.Sa.
SP, 22/12/03
ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JR.
Assessor Técnico Legislativo Chefe
OAB/SP nº 69.936
Indexação
Lei n° 13.637
Licença
médica