Parecer ACJ nº 355/2006
Ref.: Ofícios TCM SSG nº 10334/2006 (Processo TC nº 72-004.643.04-10) e nº 10925/2006.
Processo CMSP nº 628/2003
Assunto: Aposentadoria de XXXXXXXXX – Questionamentos feitos pelo Órgão de contas
Interessado:XXXXXXXXXX e Tribunal de Contas do Município.
Sra. Supervisora,
Voltaram a minha apreciação os presentes autos com juntada de novo Ofício encaminhado pelo C. Tribunal de Contas do Município, requisitando informações e atendimento das providências solicitadas em Ofício anteriormente enviado.
Já tive oportunidade de me manifestar no presente Processo através do Parecer nº 306/2006 com relação ao Ofício primeiro do Tribunal de Contas, quando sugeri a adoção das seguintes providências:
“1) Elevar, com a maior brevidade, à Mesa Diretora os autos do Processo nº 1625/2003, para que esta decida, à luz das defesas apresentadas e em caráter final, acerca da suspensão do pagamento da GAL para os servidores atingidos pela Decisão de 18/08/2005 (DOC de 20/08/05), uma vez que esses servidores têm direito subjetivo a verem seus casos julgados definitivamente;
2) Submeter à Mesa Diretora nova Portaria de aposentadoria da ex-servidora XXXXXXXXX, a qual deve consubstanciar o fundamento legal preconizado pela Corte de Contas tal como mais acima descrito;
3) Encaminhar ofício ao E.TCM noticiando-lhe as providências adotadas e devolvendo-lhe os autos do presente Processo, assim como dos demais que o acompanharam, os quais anexo a estes autos para esse fim.”
Naquela mesma oportunidade esclarecia que deixava de oferecer minuta de ofício a ser encaminhada ao Órgão de Contas por julgar que o mesmo deve fazer referência à edição da nova Portaria de Aposentação, providência, portanto, que deve ser anterior à remessa dos autos àquela Corte.
As providências acima recomendadas não foram, ao que parece, ainda adotadas, motivo pelo qual penso que estes autos devem ser devolvidos a SGA a fim de que a Sra Secretária Geral submeta, com a urgência necessária, à apreciação da E.Mesa as providências anteriormente sugeridas.
Essa a minha manifestação, a qual submeto à apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 26 de setembro de 2006.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
ATL – Júri
OAB/SP 109.429
INDEXAÇÃO
aposentadoria
suspensão do pagamento da GAL