Parecer nº 355/2011
Processo nº 1169/2011
TID nº XXXXXXXXXX
Interessadas: SGA e XXXXXXXXXX
Assunto: 2º aditamento ao contrato 35/2009
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha processo para exame, análise e manifestação, sobre a segunda prorrogação, por mais 12 meses, a partir de 14 de dezembro do corrente ano, do contrato 35/2009, celebrado com a empresa acima nomeada.
O contrato 35/2009 prevê a possibilidade de prorrogação do ajuste por idênticos ou inferiores períodos – item 8.1. A contratada foi consultada sobre a prorrogação por até 12 meses nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto aos preços, por meio de ofício da SGA 22 (fl. 57). A contratada respondeu por meio eletrônico, aceitando a prorrogação a princípio, mas pedindo reajuste dias depois com base na variação do IPC-FIPE (fls. 58/59). Consta do processo cópia de contrato da FIA com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (fls. 63/79), A SGA 22 juntou o valor percentual correspondente para o período (5,85691%). A reserva de recursos orçamentários foi feita com base nas informações da SGA 22 para o valor total do ajuste (fl. 90). A contratada foi novamente consultada e ratificou o interesse na prorrogação, com realinhamento do conteúdo programático (fl.94).
Constam do processo a certidão relativa ao INSS (fl. 83), a certidão relativa ao FGTS (fl. 84), a certidão de tributos mobiliários (fl. 85), e a consulta ao CADIN (fl. 86). O signatário do ajuste foi indicado pela contratada, conforme os poderes constantes da cópia do contrato social em anexo.
Consultada pela SGA, a contratada concordou com a inclusão da cláusula relativa à formação dos custos contratuais, conforme o Ato 1156/11 da E. Mesa (106).
A minuta foi enviada à unidade gestora do contrato (SGA 14) e contou com a aprovação da respectiva Supervisora (fl. 108).
Elaborei a minuta do aditamento que ora submeto à apreciação superior.
São Paulo, 30 de novembro de 2011.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768