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Parecer 356 / 2004

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Parecer n° 356/2004

ACJ Parecer 356/04
Referência: Processo 988/2004
Interessado: SGA 24, SGP 31, CTI e LIZ Serviços on Line Ltda.
Assunto: Aditamento ao Contrato n° 15/02 – Prorrogação

Sr. Advogado Supervisor:

Cuida-se do 3° Termo de Aditamento ao contrato n° 15/02, celebrado com a empresa LIZ Serviços on Line Ltda., cuja vigência expirará em 29 de dezembro de 2004.

Segundo informação de SGP 31, a LIZ Serviços On Line Ltda. vem cumprindo normalmente as cláusulas contratuais vigentes contrato (fls. 11/14), enquanto o Coordenador do CTI sugere a renovação do contrato, com a inclusão de dois itens da cláusula 3 do contrato 15/02, que trata das obrigações da contratada (fl. 15).

Nesse passo, a Secretária Geral Administrativa solicitou análise quanto à possibilidade de prorrogação do Contrato 15/02, observando-se a manifestação do Coordenador do CTI.

O item 4.1 da cláusula quarta do contrato 15/02 prevê que depois de um ano da vigência do ajuste, o preço poderá ser reajustado; a empresa, por sua vez, concordou com o reajuste proposto pelo IPC/Fipe (fl. 17), o que resulta num índice percentual de aumento da ordem de 6,67. Mesmo com esse aumento, o preço é muito inferior à média encontrada na pesquisa de mercado (fl. 81), tornando a prorrogação vantajosa para a CMSP.

Considerando a disposição inserta no inciso II, do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93, em cotejo com a cláusula 6.1 do contrato original, não vislumbro óbices legais à prorrogação.

Noto que a certidão de regularidade do FGTS – CRF, que junto aos autos, vence em 27/11/04 e portanto não cobre todo o período do ajuste atualmente em vigor, fato que não impede a assinatura do contrato, se a E. Mesa decidir formalizá-lo antes dessa data. As demais certidões já estão no processo (fls. 21/28).

Sendo assim, encaminho minuta de Termo de Aditamento, com a prorrogação do ajuste por 12 meses e incluindo as alterações propostas pelo CTI, que segue a título de sugestão, para apreciação de V.Sa.

São Paulo, 18 de novembro de 2004.

Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768

Indexação

Aditamento
Contrato
Prorrogação
Renovação



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