ACJ Parecer n° 359/2004
Referência: Memo n° 229/2004 – SGA 24, juntado à fl. 1042 do processo 1046/2001
Interessada: SGA 24 e VR Vales Ltda.
Assunto: Prorrogação do Contrato 13/2000
Sr. Advogado Supervisor:
Trata-se de consulta dirigida a esta ACJ com o objetivo de saber da possibilidade de prorrogar o Contrato 13/2000, firmado entre a Edilidade e a empresa VR Vales Ltda.
De acordo com a cláusula 7.1 do ajuste, o contrato teve vigência por 12 meses e poderá ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos, e nas mesmas condições avençadas, observado o limite legal de 60 meses, a contar da data de sua assinatura, em 26/10/2000.
A responsável pelo gerenciamento do contrato, SGA 12, informa que não poderá ficar sem o fornecimento dos vales refeição de todas as unidades da CMSP, sendo certo que qualquer suspensão neste sentido dependerá de deliberação da Egrégia Mesa Diretora.
SGA 2, por outro lado, relata que não se sabe quando a licitação com vistas a um novo contrato estará concluída.
Assim, entendo que o Contrato 13/2000 poderá ser prorrogado por mais 3 meses, como sugerido pelo Sr. Subsecretário de SGA-2, e preparei minuta, a título de sugestão para tanto.
Anote-se que o depósito feito pela empresa em caução de eventuais prejuízos (fl. 1030) vencerá em 01/12/2004, ao final da vigência do 8° aditamento, e será necessário renová-lo, antes que a E. Mesa firme esta nova prorrogação, em cumprimento à cláusula oitava do contrato n° 13/00.
É o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 22 de novembro de 2004.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768
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Prejuízo