AT.2 – Parecer nº 36/2003.
Ref.: Processo nº 1385/2002.
Interessado: Subdivisão de Controle e Liquidação da Despesa – Cont. 7
Assunto: Contrato nº 05/98, celebrado com Telecomunicações de São Paulo S/A – TELESP.
Sr. Assessor Chefe,
Trata-se do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 05/98, celebrado com Telecomunicações de São Paulo S/A – TELESP, cuja vigência expirará em 10/03/03.
O Departamento de Contabilidade informou que:
a) somente a TELESP presta os serviços objeto da referida avença, restando caracterizada hipótese de inexigibilidade da licitação, nos moldes do inciso I, do artigo 25 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93);
b) os novos valores propostos pela citada empresa estão em consonância com a disposição inserta na cláusula nona do instrumento contratual.
Ante o exposto, não vislumbramos óbice legal à renovação do ajuste em apreço.
Na hipótese da E. Mesa acolher o entendimento ora vazado, elaboramos a minuta de Termo de Aditamento que segue em anexo, a título de sugestão, para apreciação de V.Sa.
Anexamos ao presente o comprovante de regularidade da contratada perante o FGTS (doc. 1).
Cumpre ressaltar que, conforme informação prestada por telefone pela TELESP, os Srs. ***** e ****** subscreveriam o Termo de Aditamento ao contrato ora em tela. Para tanto, foi encaminhada a esta Assessoria a procuração que tomamos a iniciativa de anexar ao presente (doc. 2).
Ocorre que nos termos do estatuto social da citada empresa, em seu artigo 23, quem detém poderes para representar a sociedade é o seu Presidente, o qual poderá, em conjunto com outro Diretor, nomear procuradores (doc. 3).
No entanto, a procuração anteriormente mencionada foi outorgada pelo Diretor Geral e pelo Vice-Presidente de Administração e Finanças.
Diante deste quadro, entendemos que a representação social da sociedade deverá estar regularizada antes da assinatura do Termo em questão pela E. Mesa.
É o parecer, que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 05 de março de 2003.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Assessor Técnico IV (Juri)
OAB/SP 106.650
INDEXAÇÃO:
AJUSTE
EXCLUSIVIDADE
EXPIRAÇÃO
PRAZO
PRORROGAÇÃO
RENOVAÇÃO
telesp
VENCIMENTO
VIGÊNCIA