Parecer nº 36/06
Assunto: Serviços de substituição de filtros – acréscimo quantitativo do objeto – possibilidade – pagamento
Sr. Assessor Chefe,
Trata-se de serviço de substituição de filtros e de tubulações de ferro galvanizado do cavalete das válvulas redutoras de pressão do 5º andar desta Edilidade , contratados com dispensa de licitação em razão do valor, atendidas as especificações da Unidade Requisitante (SGA.3) conforme solicitação do Engenheiro responsável.
Os serviços foram realizados a contento, sendo que, durante a execução, alguns serviços não previstos fizeram-se necessários, como justificado pelo setor técnico da Câmara às fls.119/122. O pagamento correspondente acresce em 11% o valor inicial do ajuste, mantendo-se o mesmo dentro dos limites de contratação com dispensa de licitação para serviços da espécie.
Tendo em vista os elementos trazidos para os autos, vejo devido o pagamento, com amparo no art. 65, inc. I, b da Lei nº 8.666/93, que admite alteração dos contratos, unilateralmente, pela Administração, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, dentro dos limites da lei.
Sugiro, pois, o prosseguimento do processo de pagamento, uma vez que a importância já se encontra reservada, conforme fls. 132.
Segue, à apreciação superior.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2005
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Legislativo (Júri)
OAB 106.017
Indexação
Aquisição
Filtros
Objeto
Substituição
Acréscimo
Pagamento
substituição