Parecer 036/2010
Processo 1803/2009
TID 5283973
Interessado: XXX
Assunto: Aposentadoria voluntária
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Retorna o presente processo para nova manifestação, em cumprimento ao Ato 1068/2009, artigo 1º, alínea “f”. O processo foi complementado com a informação de que em 2009 o funcionário pediu e obteve a averbação de 3.769 dias adicionais de contribuição para fins de aposentadoria.
A informação não altera o entendimento anteriormente demonstrado, pelo contrário, antes o confirma. De acordo com o que consta do processo, o servidor pode escolher entre as hipóteses de aposentação já indicadas:
1ª) o artigo 2º da Emenda Constitucional 41/2003;
2ª) o artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005.
Em seguida, recomendo o envio do processo à SGA 12 para o cálculo do valor do benefício, antes da opção do servidor pela modalidade da sua escolha.
Esta é a minha manifestação, que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2010.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768