Parecer n.º 36/2011
Processo n.º 1115/2010
TID XXXXXXXXX
Assunto: 6.º T.A. ao Contrato n.º 13/2007 – Água Mineral – XXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminhou processo para avaliação jurídica e elaboração de termo de aditamento visando à prorrogação por 12 (doze) meses do contrato supramencionado, bem como acréscimo quantitativo.
Às fls. 21, 36 e 37, constam as manifestações dos Gestores pela continuidade da contratação e apontando alterações quantitativas nos itens 1 e 3. Às fls. 43, 46 e 81 constam as manifestações da empresa expressando concordância com a prorrogação do contrato e ajustando o preço à pesquisa de mercado efetuada pela SGA.22.
A pesquisa de preços efetuada pela SGA.22 resultou no mapa de fls. 82, pelo qual se verifica que o preço final ofertado pela atual Contratada é inferior à média apurada no mercado.
Às fls. 39/40 consta cálculo efetuado pela SGA.24 informando que, nos moldes inicialmente solicitados pelas Unidades Gestoras, o acréscimo quantitativo inicialmente pretendido estaria acima do limite previsto no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, haja vista que o contrato já sofreu acréscimo de objeto no 5º T.A.
Contudo, com a diminuição dos preços unitários dos itens 1 e 2 após negociações da SGA.22 com a Contratada (cf. fls. 46 e 81), o valor total do contrato encontra-se dentro dos parâmetros estabelecidos às fls. 40, conforme informação constante às fls. 83, viabilizando o aditamento contratual com o acréscimo quantitativo solicitado.
Considerando que não foi ultrapassado o prazo previsto no art. 57, II, da Lei 8.666/93, não há óbice para o aditamento contratual. Entretanto, cumpre observar que no próximo ano, em 05/03/2012, o presente contrato completará 60 (sessenta) meses, tornando-se necessária, portanto, a tomada de providências tendentes à realização de novo certame licitatório.
Assim sendo, elaborei a Minuta do 6.º Termo de Aditamento ao Contrato n.º 13/2007.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e aos tributos mobiliários municipais, conforme atestam as certidões de fls. 47 a 49. O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme documentos anexos. A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 84.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.
São Paulo, 11 de janeiro de 2011.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170