ACJ – Par. nº 362/05
Ref: Memo. SGA s/nº de 28.09.05 – TID 575232
Interessado: SGA
Assunto: Análise de minuta de ato da E. Mesa
Sra. Advogada Supervisora,
Solicita a Sra. Secretária Geral Administrativa análise de minuta de ato a ser assinado pela E. Mesa Diretora modificando a redação do art. 6º do Ato nº 887/05, para fazer constar o termo “… dois servidores graduados em biblioteconomia…”, no rol de servidores autorizados a cumprir sobrejornada remunerada.
Manifestei-me acerca da questão no Par. nº 358/05, no sentido de que a melhor interpretação é considerar tratar-se de função, e não cargo, nos seguintes termos:
“ Há que se esclarecer que esse dispositivo previu os casos de autorização prévia em razão da função desempenhada e da lotação do servidor.
Não o fez descrevendo os cargos em razão da péssima técnica legislativa empregada na Lei nº 13.637/03, uma vez que essa lançou inúmeros cargos – com denominações específicas e conteúdos ocupacionais claros – na vala comum, denominando-os todos singelamente de “Técnico Parlamentar”, conforme consta da Tabela C, do Anexo VII – Quadro de Pessoal do Legislativo – Tabelas de Integração nas Novas Carreiras, da Lei nº 13.637/03, o que atenta frontalmente, inclusive, contra o disposto no art. 39 da Carta Magna.”
Considerando-se o quanto já apontado no mencionado parecer, considero desnecessária a alteração.
No entanto, se assim não entender a consulente, sugiro seja realizada modificação através de ato, nos termos da minuta em anexo.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 05 de outubro de 2005.
ROGÉRIO J. DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo
Advogado – OAB/SP nº 123.722
Indexação
Análise
Minuta
Ato
Bibliotecário
Sobrejornada
remuneração