ACJ Parecer n° 363/05
Ref.: Processo 1352/2005
Interessado: Crya – Clínica Radiológica Yeochua Avritchir Ltda.
Assunto: 2° aditamento ao Contrato n° 28/03.
Sra. Advogada Supervisora:
Cuida-se do 2° Termo de Aditamento ao contrato n° 28/03, celebrado com a empresa Crya – Clínica Radiológica Yeochua Avritchir Ltda., cuja vigência expirará em 21 de outubro de 2005.
Segundo consta deste processo, a E. Mesa autorizou a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão (fl. 28). A Supervisora de SGA 13 – Equipe de Saúde e Medicina do Trabalho efetuou pesquisa de preços para os exames objeto do Contrato 28/2003, pesquisa essa que foi respondida só por uma empresa, além da atual contratada, o laboratório Dr. Ghelfond, que não realiza todos os exames e apresentou preço superior ao atualmente contratado, pois o desconto seria de 1% sobre a Tabela AMB/96, contra 20% contratado com o CRYA.
Nesse passo, SGA solicitou análise desta Assessoria quanto à possibilidade de prorrogação, pelo período de mais 12 meses, do Contrato 28/2005, e do prosseguimento do Pregão.
Considerando a disposição inserta no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal n° 8.666/93, c/c o item 6.1 da cláusula sexta do contrato 28/2003, não vislumbramos óbices legais à prorrogação.
A reserva de verba para atender às despesas com o contrato foi feita por SGA 23 à fl. 23, para o período de 21/10/05 a 31/12/05, no valor de R$ 8.370,90, atendendo ao princípio da anualidade.
Quanto à continuidade do Pregão autorizado, há grande probabilidade de, ao final, não surgir nenhum interessado além do atual contratado, o que tornaria o custo do procedimento muito alto para um resultado tão previsível.
Por esses motivos, não vejo sentido na continuidade do pregão, pois, se a prorrogação se der pelo prazo de um ano, a partir de 21/10/2005, o novo contrato somente poderia vigorar a partir de outubro de 2006, se e quando acudissem novos interessados no certame. Até lá, penso que a decisão de realizar o Pregão seja revista, sugerindo-se à E. Mesa a revogação da autorização concedida.
Assim, encaminho minuta de Termo de Aditamento, que segue a título de sugestão, para apreciação de V.Sa.
São Paulo, 5 de outubro de 2005
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768
Indexação
Contrato
Renovação
Prorrogação
Prazo
Pregão
aditamento