Parecer ACJ.1 nº 363/2006
Ref.: PA nº 530/2006 (TID nº 840.968)
Interessado: xxxxxxxxxxx
Assunto: Pedido de devolução das parcelas recolhidas ao IPREM a título de contribuição previdenciária sobre a GG percebida nesta Casa.
Sra. Advogada Supervisora,
Trata-se de pedido formulado pelo servidor acima nomeado, titular de cargo efetivo na Prefeitura Municipal de São Paulo, e prestando serviços a esta Casa na qualidade de comissionado, objetivando a devolução das parcelas descontadas e recolhidas ao IPREM a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Gabinete percebida pelo servidor nesta Casa.
Já tive oportunidade de me manifestar sobre a matéria — incidência da contribuição previdenciária sobre o valor da GG recebido nesta Câmara por servidores da Prefeitura aqui comissionados — nos autos do Processo nº 537/2006, através do Parecer ACJ nº 321/2006, ocasião em que expressei meu entendimento sobre a questão.
Naqueles autos, promovido igualmente pelo autor do requerimento ora sob análise, o pedido consistia em obter a cessação dos descontos mensais, a título de contribuição previdenciária em favor do IPREM, sobre a Gratificação de Gabinete percebida pelo servidor nesta Casa.
Embora com pedidos diversos, o fundo da questão é o mesmo nos dois casos, de tal forma que a solução somente pode ser a mesma em ambos requerimentos.
Assim sendo, peço vênia para juntar a esta manifestação cópia daquele Parecer exarado nos autos do PA 537/2006, esclarecendo que naquele expressei também meu entendimento de que, caso a E.Mesa concordasse com os fundamentos de meu parecer, fosse atribuído caráter normativo à decisão emitida naqueles autos, tendo em vista a existência de diversos outros pedidos similares tendo por objeto a mesma matéria.
Assim, caso a Mesa Diretora acolha o entendimento consubstanciado naquele Parecer nº 321/2006, e atribua caráter normativo à sua decisão, o pedido constante deste Processo já estaria automaticamente atendido, razão pela qual sugiro que ambos sejam, se ainda possível, levados conjuntamente à apreciação do Órgão Diretivo.
É o meu parecer, que elevo à superior consideração de Vossa Senhoria, acompanhado do parecer antes exarado e já referido, bem como da minuta de decisão que naquela mesma oportunidade igualmente ofereci.
São Paulo, 28 de setembro de 2006.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
ATL – JURI
OAB/SP 109.429
INDEXAÇÃO
GG
Gratificação de gabinete
GG recebido
Devolução das parcelas recolhidas por GG