Parecer n.º 363/2011
Processo n.º 730/2010
TID XXXXXXXXXX
Assunto: Retirratificação do 2º T.A. ao TC nº 24/2010 – XXXXXXXXXX – Digitalização
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A Sra. Secretária Geral Administrativa Adjunta encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim for, elaboração de Minuta de Termo de Retirratificação ao 2º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 24/2010, tendo em vista o novo Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela Contratada (fls. 813/814).
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS, e ao CADIN, conforme atestam as certidões de fls. 712 e as que ora seguem juntadas. A empresa também apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo que segue anexa.
A signatária do ajuste foi confirmada pela Contratada, por telefone, pelo Sr. Cristiano e está de acordo com os poderes conferidos pelo Contrato Social de fls. 700/711. A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 692.
Em relação à inclusão da cláusula de custos da Contratada, às fls. 689 a empresa XXXXXXXXXX manifestou concordância.
A Minuta de fls. 815/819 foi encaminhada ao CTI para análise. Às fls. 835 e verso, o CTI se manifestou informando que a Minuta não requer ajustes.
Cumpre observar que a empresa solicitou a Minuta para análise, mas até o presente momento não encaminhou qualquer manifestação. Considerando a urgência solicitada, segue a Minuta de Termo de Retirratificação do 2º T.A. ao TC nº 24/2010.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.
São Paulo, 09 de dezembro de 2011.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170