Parecer nº 364/2015
Processo nº 1135/2015
TID XXXXXXXX
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de requerimento formulado por XXXXXXXX que tem como objeto a autorização de uso da cobertura do prédio desta Edilidade para produção de uma filmagem, assim como a utilização da área do hall do 12º andar destinada a montagem de um jantar para a equipe.
O Sr. Diretor de Comunicação Externa manifestou sua concordância com a permissão em apreço (fls. 23) e o contrato social da requerente foi juntado às fls. 05/17. Consta a documentação referente à representação jurídica da empresa às fls. 18 e 19 e os documentos complementares seguem anexos, tendo sido confirmado por telefone que os três sócios subscreverão o termo.
No que diz respeito à filmagem, aplica-se o disposto no inciso II, do artigo 2º do Ato nº 1182/2012, alterado pelo Ato nº 1298/2015. Contudo, não há permissivo legal para a utilização de espaço no prédio da Edilidade para outro objeto que não seja filmagem ou fotografia com fins comerciais, motivo pelo qual incluí na minuta anexa somente a área da cobertura.
Observo que como a taxa de utilização, prevista no mencionado Ato, se refere a cada período de 4 horas, a requerente, consoante correspondência eletrônica anexa, manifestou seu interesse em utilizar a área das 17:30 horas até às 1:30 horas.
Em observância ao prescrito no artigo 3º do citado Ato, sugiro que SGA indique expressamente o gestor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da realização do evento.
Assim segue minuta de Termo de Permissão de Uso para apreciação superior.
São Paulo, 13 de outubro de 2015.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650
Autorização de uso da cobertura do prédio desta Edilidade para produção de uma filmagem