Parecer ACJ nº 365/04
Processo nº 1207/2004
Interessado: Subsecretaria de Contabilidade e Gestão de Materiais e Contratos – SGA.2.
Assunto: Reparação de danos causados em equipamento reprográfico localizado no 2º andar, locado à Edilidade pela empresa UNI REPRO, causado por vazamento de água, originado por obras de impermeabilização realizadas pela empresa Construtora Auxil Ltda, na laje do 3º andar – expedição de ofício visando à notificação da Contratada.
À SGA
Sra. Secretária Geral Administrativa,
De acordo com as informações prestadas pelo Engenheiro Flávio José Marcondes Soares, responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato celebrado com a empresa Construtora Auxil Ltda. e as que constam das cópias extraídas do “diário de obras” (fls. 22 verso, 23 e 24), as infiltrações de água se deram em grandes proporções e foram ocasionadas em face da falta de providências preventivas a cargo da Construtora e que só foram realizadas após o evento, consoante abaixo transcrito:
“Atendendo a sua solicitação juntamos a seguir cópia das folhas do “diário de obras” do dia 12/07/04, onde alertamos como deveriam ser executados os serviços e do dia 19/07/04 onde solicitamos a contratada “providências urgentes” para sanar as infiltrações. Estas providências deveriam ter sido tomadas pela contratada em caráter preventivo; como não foram feitas, as infiltrações foram grandes.”
De fato, à fl. 23 foi juntada cópia da folha do “diário de obras” referente ao dia 12/07/04, em que constam as recomendações feitas pelo fiscal para “a retirada da camada de proteção da laje do terceiro pavimento”; e à fl. 24 foi juntada cópia desse mesmo diário, datada de 19/07/04, em que faz referência às infiltrações ocorridas e que causaram goteiras na biblioteca, onde se encontrava a máquina reprográfica locada, e no Plenário.
Com efeito, diante de tais informações, parece-me que além do dever de indenizar a Edilidade pelo valor que essa teve de ressarcir à empresa UNI REPRO, em face dos danos causados ao equipamento de reprografia locado, caberia a Construtora Auxil Ltda. a imposição da penalidade contratual prevista na Cláusula Nona, subitem 9.1.3. , em virtude do desatendimento às determinações passadas pelo Engenheiro Flávio à Construtora, ocasionando a infiltração de água no segundo pavimento, conforme se depreende do “diário de obras”, cujas folhas foram juntadas aos autos.
Em sendo assim, sugiro a expedição de ofício, conforme minuta anexa, notificando a citada empresa do ocorrido e facultando-lhe o prazo de cinco dias úteis para a apresentação de defesa prévia.
São Paulo, 02 de dezembro de 2004.
MARIA CECILIA MANGINI DE OLIVEIRA
Advogada Chefe
OAB/SP 73.947
Indexação
Reparação
Dano
Vazamento
Notificação