ACJ – Parecer nº 365/2005
Ref.: Processo nº 219/2004
Interessado: SGA-2
Assunto: Contrato nº 4/2004 – ELEVADORES OTIS LTDA. – Base de cálculo da penalidade.
Sra. Supervisora,
Tendo em vista os pontos suscitados às fls. 539 por SGA-24, sob a luz da decisão da E. Mesa, entendemos que:
a) no que diz respeito ao valor da multa, deverá ser considerado o valor do 2º Termo de aditamento ao contrato nº 4/2004 para efeito de aplicação da penalidade de 20%;
b) quanto à fatura relativa ao período de 01/09 a 30/09/2005, são devidos os pagamentos até a data da rescisão do contrato;
c) no tocante às faturas pendentes de pagamento, em virtude da ausência de previsão contratual, não é devida a correção monetária de eventuais valores a serem pagos em atraso.
É o parecer, que submetemos à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 6 de outubro de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
Indexação
Contrato
Elevadores
Base de cálculo
Penalidade
multa