Parecer n.º 365/2011
Processo n.º 1237/2011
TID XXXXXXXXXX
Assunto: 7º T.A. – TC nº 06/2008 – XXXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para exame, análise e manifestação quanto à possibilidade jurídica de prorrogação por mais 12 (doze) meses, bem como a elaboração de novo Termo de Aditamento.
Às fls. 28/36, a Unidade Gestora do Contrato manifestou interesse na prorrogação do ajuste e informou que a atual Contratada vem prestando seus serviços de acordo com as prescrições contratuais. Às fls. 52, a atual Contratada manifestou-se concordando com a prorrogação do ajuste, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 75 pelo qual se verifica que o preço praticado pela atual Contratada encontra-se abaixo da média apurada.
A meu ver, não há óbice à prorrogação do ajuste. Note-se que ainda não decorreu o prazo de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e ao CADIN, conforme atestam as certidões de fls. 53 e as que ora seguem juntadas. A empresa também apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo às fls. 56.
O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada às fls. 52, de acordo com os poderes conferidos pelo Estatuto Social que segue anexo. A informação referente à reserva de recursos orçamentários consta às fls. 77.
Em relação à inclusão da cláusula de custos da Contratada, às fls. 81 consta a resposta da empresa concordando com a mesma.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta do 7º T.A. ao TC nº 06/2008.
São Paulo, 12 de dezembro de 2011.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170