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Parecer 368 / 2004

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Parecer n° 368/2004

ACJ – Par. nº 368/04

Ref: PA 982/04
Interessado: Clipper Água Comercial Ltda.
Assunto: Aditamento de contrato; prorrogação de vigência; possibi-
lidade.

Sr. Advogado Supervisor,

O Termo de Contrato nº 36/03, firmado com a interessada, foi assinado e entrou em vigor em 31 de dezembro de 2003, e completará a vigência original na mesma data do corrente ano.

O inc. II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações) permite a prorrogação dos contratos de prestação de serviço continuada até 60 (sessenta) meses.

À fl.11 a unidade encarregada declarou o interesse na continuidade da prestação dos serviços, e indicou questões que entendia relevantes para a contratação.

Esclareceu a subscritora à fl.15 que as considerações tecidas devem ser consideradas oportunamente para efeitos de nova licitação, quanto será possível a modificação do objeto, o que no caso é vedado em razão da alteração de 23,06%.

O inc. II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações) permite a prorrogação dos contratos de prestação de serviço continuada até 60 (sessenta) meses, desde que prevista no contrato original, condição cumprida com a cláusula 6.1 do Termo de Contrato nº 36/2003.

A Contratada encontra-se em situação regular, conforme documentos juntados às fls.21 à 25.

O preço proposto pela Contratada encontra-se abaixo da média praticada pelo mercado, conforme demonstra o mapa de preços à fl.39, adequando-se, portanto, ao disposto na Cláusula 4.3 do Termo de Contrato nº 36/2003.

Por fim, anexo minuta de termo de aditamento, à guisa de sugestão, visando a prorrogação do pacto por igual período de 12 (doze) meses, se assim entender a Alta Administração.

Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com as pertinentes homenagens e respeito.

São Paulo, 02 de dezembro de 2004.

ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722

Indexação

Contrato
Aditamento
Prorrogação
Vigência



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