Parecer nº 368/12
Ref: Processo nº 916/12
TID nº xxxxxxxxx
Assunto: 1º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 65/11 celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxx.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 65/11, firmado com a empresa xxxxxxxxxxxxxxxx, cuja vigência expirará em 12 de dezembro de 2012.
Às fls. 21/37 as unidades administrativas interessadas na execução do contrato informam que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifestam-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 57 seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo reajustamento do valor original por índice geral de preços ou setorial, circunstância permitida nos termos do disposto no item 7.1. da Cláusula Sétima do Contrato nº 65/11.
Consta dos autos pesquisa de mercado realizada em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), onde se pode depreender do mapa de preços às fls. 126, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 59). Seguem em anexo certidão de regularidade junto ao FGTS e Cadin Municipal e declaração de que a empresa se encontra regular com a Fazenda do Município onde se encontra sediada (xxxxxx) e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento
São Paulo, 03 de dezembro de 2012.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858